Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27)

 

A partir desta terça-feira, 27, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito — quando alguém é pego no ato de uma ação criminosa — ou em virtude de sentença por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo).

A regra, que tem efeito até 48 horas depois do primeiro turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral. O propósito é garantir ao cidadão o direito de votar. Desde 17 setembro, isso já ocorria para qualquer candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022.

De acordo com a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado, e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenados posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.

Isso incluiu o descumprimento das determinações previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte proibiu, por exemplo, o uso de celular na cabine de votação. O eleitor poderá levar o telefone até a seção para uso do título eletrônico, porém, terá que deixar o aparelho com o mesário no momento em que for votar. Em caso de desrespeito da norma, a força policial poderá ser acionada e um juiz eleitoral decidirá sobre a possibilidade de detenção.

Lemos Notícias

Notícias da Região Leste Fluminense.

Postagem Anterior Próxima Postagem