Projeto na Alerj determina que 2% do valor em publicidade seja para conscientização sobre o autismo, síndrome de Down e pessoa com deficiência
A intenção é alterar a Lei 3852/2020, que dispõe sobre a publicidade oficial do Estado do Rio de Janeiro, para estimular a inclusão social e a conscientização sobre os temas relacionados às pessoas contempladas como beneficiárias do projeto de lei.
“Essa mudança na lei é importante e relevante para fomentar a inclusão social e o maior conhecimento da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Down e as condições da pessoa com deficiência. É dever do Estado contribuir para maior respeito e acolhimento”, afirma o deputado estadual Alan Lopes.
“Essa mudança na lei é importante e relevante para fomentar a inclusão social e o maior conhecimento da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Down e as condições da pessoa com deficiência. É dever do Estado contribuir para maior respeito e acolhimento”, afirma o deputado estadual Alan Lopes.