Cláudio Castro amplia políticas voltadas à proteção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Lei publicada na sexta-feira (7) permite ingresso em qualquer lugar, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal

Para ampliar as políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Rio, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.704/24, que permite a esse público ingressar em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. Publicada nesta sexta-feira (07.06) no Diário Oficial, a norma alcança, por exemplo, bares, restaurantes, teatros, cinemas, entre outros lugares, mediante apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com autismo.

-Essa é mais uma iniciativa importantíssima que tiramos do papel para garantir acessibilidade e mais direitos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. É essencial que todos e todas se sintam acolhidos no nosso estado, em qualquer lugar, e a lei cumpre essa função – declarou Cláudio Castro.

O texto, que passará ainda por regulamentação, atualiza a Lei 9.395 de 2021, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Prevê ainda sanções administrativas, entre elas pagamento de multa a quem não cumprir as regras, seja pessoa física, empresa ou agente público, nos termos da Lei 9.600 de 2022. No caso de aplicação de multa, os valores serão revertidos para o Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

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